Este artigo contém algumas citações mui interessantes extraídas da obra De Laicis (Sobre o Laicado) de São Roberto Belarmino. São traduções nossas do latim. Apesar de estas citações focarem-se quase exclusivamente na pena de morte para hereges, estas provam obviamente a permissibilidade da pena de morte também para outros crimes. Estas passagens também relembram-nos que heresia é algo muito sério. A reafirmação do ensinamento católico a respeito da pena de morte é especialmente relevante hoje porque o Antipapa Francisco ensinou oficialmente que a pena de morte é contrária ao Evangelho. Para prova de que Francisco ensina heresia na matéria da pena de morte, aceda as hiperligações no final deste artigo. A rejeição por parte de Francisco (e, de facto, a condenação) do ensinamento da Igreja Católica sobre a pena de morte é prova adicional de que ele é um herege manifesto e um antipapa que não professa a fé católica. Repare que estas citações expressam o ensinamento católico no tocante ao que é permissível e apropriado às autoridade seculares fazerem num estado propriamente constituído. Não estamos a promover violência. A pena de morte só seria executada licitamente por um estado a agir apropriadamente, não por indivíduos. Para cada citação, será fornecida a tradução em português seguida do latim original.
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: «…João Hus (Artigo 14, lido em Sessão 13, Concílio de Constança) afirmou que não é lícito entregar um herege incorrigível ao poder secular e permitir que ele seja queimado. Do mesmo modo, Lutero (Artigo 33) afirmou o mesmo. Nem é novo o erro, pois até os donatistas ensinaram o mesmo, (homens como) Parmeniano, Petiliano e Gaudêncio ― como testifica Agostinho em Livro 1 de Contra os Escritos de Petiliano (Cap. 10), no Livro 2 de Contra as Cartas de Gaudêncio (Caps. 17 & 26), e na Epístola 50 a Bonifácio. Todos os católicos ensinam o contrário… Portanto, demonstrarei brevemente que hereges incorrigíveis, e especialmente os reincidentes, podem e devem ser expelidos da Igreja e punidos por poderes seculares com punições temporais, e até mesmo com morte…»
Latim: «Joannes Huss. Art. 14 in concilio constantiensi sess. 13, recitato, asseruit, non licere haereticum incorrigibilem tradere saeculari potestati, et permittere comburendum. Idem Lutherus in art. 33 et in assertione ejusdem. Nec novus est error, nam etiam Donatistae olim idem docuerunt, ut Parmenianus, Petilianus et Gaudentius, ut Augustinus testator lib. 1. Contra literas Petiliani cap. 10. Lib. 2 contra epis. Gaudentii cap. 17. et. 26. et epist. 50 ad Bonafacium. Contrarium docent omnes catholici... Nos igitur breviter ostendemus, haereticos incorrigibiles, ac praesertim relapsos, posse ac debere ab Ecclesia rejici, et a saecularibus potestatibus, temporalibus poenis, atque ipsa etiam morte mulctari…»
Repare que ele diz, «todos os católicos ensinam o contrário». A permissibilidade da pena de morte para certos crimes (tal com a heresia) é um ensinamento básico da Igreja. Aqueles que o negam publicamente (tal como Francisco e a Seita Vaticano II) não são católicos.
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: «Em terceiro lugar, é provado pelas leis da Igreja… A Igreja define que hereges incorrigíveis devem ser entregues ao poder secular, de modo que possam ser punidos por este de forma apropriada. Do mesmo modo, a Sessão 15 do Concílio de Constança condenou a posição de João Hus, e entregou o próprio João assim como Jerónimo de Praga ao poder secular, pelo qual foram queimados vivos. Por fim, Leão X condenou os artigos de Lutero [nos quais foi ensinado que “é contra a vontade do Espírito queimar um herege”].»
Latin: «Probatur tertio legibus Ecclesiae cap. Ad abolendam, et cap. Excommunicamus, extra de haereticis, et in Sexto de haereticis cap. Super eo, definit Ecclesia, haereticos incorrigibiles saeculari potestati tradendos, ut ab eis debito modo puniantur. Item constantiense Concilium sess. 15 damnavit sententiam Joannis Huss; et ipsum Joannem et Hieronymum de Praga tradidit saeculari potestati, a qua ambo exusi fuerunt; denique Leo X articulos Lutheri damnavit.»
Aqui vemos sustentação para a pena de morte nas ações do Concílio de Constança e nas do Papa Leão X contra Lutero.
São Roberto Belarmino, De laicis, Cap. 21: «São Leão, na Epístola 91 a Turíbio, Cap. 1: Merecidamente, diz ele, os nossos pais, em cuja época esta malvada heresia disseminou-se pelo mundo, agiram imediatamente para expulsar esta ímpia loucura da Igreja universal; [era uma época] quando príncipes do mundo de tal modo detestavam esta sacrílega insanidade que derrubaram o seu autor e a maioria dos seus discípulos mediante a espada das leis públicas. E esta severidade por algum tempo beneficiou a mansidão eclesiástica, que apesar de o conteúdo em seu juízo sacerdotal fugir de vingança sangrenta, é ainda assim auxiliado pelos severos decretos de príncipes cristãos, enquanto que por vezes aqueles que temem a punição corporal recorram a um remédio espiritual.»
Latim: «S. Leo in epist. 91 ad Turbium cap. 1. Merito, inquit, patres nostri, sub quorum temporibus haeresis haec nefanda prorupit per totum mundum instanter agere, ut impius furor ab universa Ecclesia pelleretur; quando principes mundi sacrilegam amentiam ita destestati sunt, ut auctorem ejus, ac plerosque discipulos legum publicarum ense prosternerent; et profuit diu ista districtio ecclesiasticae lenitati, quae etsi sacerdotali contenta judicio cruentas refugit ultiones, severis tamen
christianorum principum constitutionibus adjuvatur, dum ad spirituale nonnumquam recurrent remedium, qui timent corporale supplicium.»
Nestas palavras do Papa Leão Magno, citadas por Belarmino, encontramos uma vez mais suporte para a pena de morte no caso de hereges (e por extensão para outros crimes severos).
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: Em Livro 1, Epístola 72 [parece que é 74], a Genádio Exarco de África, São Gregório louva-o por, com grande zelo, por perseguir hereges mediante o uso de armas, e ele os exorta a continuar.»
Latim: «S. Gregorius lib. 1. Epist. 72, ad Gennadium exarchum Africae, laudat eum, quod magno zelo haereticos armis persequeretur, et hortatur ut pergat.»
Aqui vemos uma aprovação da pena de morte nos escritos do Papa Gregório Magno.
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: «Em terceiro lugar: todos sustentam que forjadores merecem a morte; mas os hereges são forjadores da palavra de Deus.»
Latim: «Tertio: Falsarii omnium judicio merentur mortem; at haeretici falsarii sunt verbi Dei.»
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: «Ora, todas estas razões dão suporte a que hereges sejam mortos; pois, em primeiro lugar, eles causam mais dano aos seus vizinhos que qualquer pirata ou ladrão na medida em que matam almas. De facto, eles removem o fundamento de todo o bem e enchem a república de tumultos, os quais seguem-se necessariamente da diversidade de religiões.»
Latim: «Hae autem rationes omnes suadent haereticos occidendos; nam primum nocent proximis magis, quam ullus pirate vel latro, quandoquidem animas occidunt, immo tollunt fundamentum omnis boni, et rempub. tumultibus replent, qui necessario religionum diversitatem sequuntur.»
A afirmação de Belarmino de que da diversidade de religiões seguem-se necessariamente tumultos e consequências negativas é um tremendo contraste com as palavras dos antipapas Vaticano II. Os antipapas Vaticano II descrevem frequentemente a diversidade de religiões como uma coisa boa e até mesmo como algo que é positivamente desejado por Deus (ex.: confira a heresia ensinada pelo Antipapa João Paulo II e pelo Antipapa Francisco). A religião Vaticano II não é a religião católica.
São Roberto Belarmino, De Laicis, Cap. 21: «Por fim, é um benefício aos hereges obstinados que eles sejam retirados desta vida. Pois quanto mais vivem, mais erros inventam, mais pessoas pervertem, e maior é a condenação que trazem sobre si mesmos.»
Latim: «Denique, haereticis obstinatis beneficium est, quod de hac vita tollantur; nam quo diutius vivunt, eo plures errores exgogitant, plures pervertunt, et majorem sibi damnationem acquirunt.»
É o manifesto ensinamento da Escritura e da Igreja Católica que a pena de morte é permissível e apropriada para certos crimes. Visto que os que professam a verdadeira fé católica sustentam que a pena de morte é aceitável e apropriada em certos casos, aqueles que condenam ou rejeitam a pena de morte (ex.: Francisco e a a Seita Vaticano II) não professam a fé católica. Portanto, não podem ser considerados católicos.
Papa Pio XII, Mystici Corporis, n.º22, 29 de Junho de 1943: «Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o lavacro da regeneração e professam a verdadeira fé…»
Hiperligações relevantes:
Francisco diz que a posição da Igreja Católica é contra a pena de morte
gloria a Deus
Ele, [Jorge Mario Bergoglio ou ANTE- PAPA fRANCISCO]. É um MENTIROSO: Para mim Ele não passa de um… PAGÃO, PUBRICANO e HERESIARCA: