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Objecção ao Sedevacantismo: "Ninguém pode julgar a Santa Sé..."
por Ir. Miguel Dimond e Ir. Pedro Dimond
www.igrejacatolica.org » Ir para a página principal das objecções7ª Objecção: Ninguém pode julgar a Santa Sé… desta forma, os papas do Vaticano II são verdadeiros papas.
Resposta: Em primeiro lugar, é necessário compreender o que significa o ensinamento “Ninguém pode julgar a Santa Sé.” Isto provém da Igreja primitiva. Na Igreja primitiva, quando um bispo era acusado de um delito, havia por vezes um julgamento presidido por outros bispos ou por um patriarca de maior autoridade. Esses bispos presidiriam o julgamento sobre o bispo acusado. O Bispo de Roma, entretanto, uma vez que ele é o bispo supremo da Igreja, não pode ser sujeito a qualquer julgamento por outros bispos ou por outras pessoas.
Papa São Nicolau, epístola 8, Proposueramus quidem, 865:
“… o juiz não será julgado nem por Augusto, nem por todo o clero, nem pelos reis, nem pelo povo... ‘A primeira Sé não será julgada por ninguém...’” 1
Isto é o que “Ninguém pode julgar a Santa Sé” significa. Isto de maneira alguma se refere a reconhecer um herege manifesto que diz ser o papa quando não é um verdadeiro papa. E isto nos leva ao segundo ponto, que é o mais importante a este respeito.
Em segundo lugar, a Santa Sé nos disse que nenhum herege pode ser aceite como um papa válido! Com a plenitude de sua autoridade, o Papa Paulo IV definiu que se alguém fosse promovido ao papado sendo herege, não seria papa verdadeiro nem válido, e que pode ser rejeitado como um feiticeiro, pagão, publicano e heresiarca.
Papa Paulo IV, da bula Cum ex apostolatus officio, 15 de Fevereiro de 1559:
“Nº 6. Adicionamos, [por esta Nossa Constituição, que deve continuar válida pela perpetuidade, Nós promulgamos, determinamos, decretamos e definimos:] que se em dada altura, acontecesse que um bispo, inclusive em função de arcebispo, ou de patriarca, ou primata; ou um cardeal, como já foi mencionado, de qualquer legado, ou até mesmo o Pontífice Romano que antes da sua promoção a cardeal ou ascensão ao pontificado, houvesse se desviado da fé católica, ou caído em heresia:
(i) a promoção ou ascensão, mesmo se esta tivesse ocorrido com o acordo unânime de todos os cardeais, é nula, inválida e sem efeito;
(ii) não será possível que essa adquira validez (e de nenhum modo pode considerar-se que tal ascensão tenha adquirido validez), por aceitação do cargo, por sua consagração, ou pela subsequente possessão de governo e administração, nem pela suposta entronização do Pontífice Romano, ou veneração, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que tenha sido o período de tempo decorrido na situação anteriormente exposta;
(iii) não será tida por parcialmente legítima de forma alguma...
(iv) os que assim foram promovidos e assumiram as suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de qualquer declaração ulterior, estão privados automaticamente de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder…
Nº 7. Finalmente, [por esta Nossa Constituição, que deve continuar válida pela perpetuidade, Nós] também [promulgamos, determinamos, decretamos e definimos]: que toda e qualquer pessoa subordinada aos assim promovidos ou elevados, caso não se tenham apartado antes da fé, se tornado heréticos, incorrido em cisma ou provocado ou cometido qualquer uma destas coisas, sejam membros de qualquer uma das seguintes categorias:
(i) clérigos, seculares e religiosos, (ii) laicos; (iii) cardeais [etc.]… terá permissão de, a qualquer momento, apartar-se com impunidade da obediência e devoção aos quais foram assim promovidos ou elevados, e de evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta, contudo, que estas mesmas pessoas tenham de prestar estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primados, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito.
Nº 10. Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação de Vontades e Decretos, ou por temerária ousadia a contradiga. Mas se alguém pretender fazê-lo, saiba que incorrerá na ira de Deus Omnipotente e na dos seus santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor 1559, 15 de Fevereiro, no quarto ano de nosso Pontificado.
+ Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica…”
Portanto, um indivíduo só obedece e adere ao ensinamento da Santa Sé ao rejeitar como inválidos os reclamantes heréticos pós-Vaticano II. Segundo o ensinamento da Santa Sé, eles não são verdadeiros papas.
Em terceiro lugar, ao princípio desta bula, antes da declaração de que os fiéis podem rejeitar como totalmente inválida a “eleição” de um herege, o Papa Paulo IV repetiu o ensinamento de que ninguém pode julgar o papa.
Papa Paulo IV, da bula Cum ex Apostolatus Officio, 15 de Fevereiro de 1559: “Nº 1. Considerando a gravidade particular desta situação [isto é, o erro em relação à fé] e seus perigos ao ponto que o próprio Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e nosso Deus e Senhor Jesus Cristo, que tem o poder supremo na terra, que a todos julga e por ninguém pode ser julgado, pode, no entanto, ser acusado caso tenha se desviado da fé.”
Não poderia haver melhor confirmação para mostrar que a posição sedevacantista não contradiz o ensinamento que “Ninguém pode julgar o papa ou a Santa Sé” do que o facto de a bula do Papa Paulo IV repetir este ensinamento a respeito de ninguém poder julgar o papa imediatamente antes de declarar que os fiéis devem reconhecer como inválida a eleição de um herege!
O Papa Paulo IV — ao contrário dos não-sedevacantistas que usam o argumento de que “ninguém pode julgar a Santa Sé” — distingue correctamente entre um verdadeiro papa católico, que ninguém pode julgar, e um herege manifesto (por exemplo, Bento XVI), que demonstrou não ser católico, que não é papa, visto que ele está fora da verdadeira fé. Essa é a prova evidente que os sedevacantistas, que consideram inválida a “eleição” do herege manifesto Joseph Ratzinger, não estão julgando um papa.
Em quarto lugar, muitas das pessoas que tentam defender os “papas” do Vaticano II, dizendo que “não se pode julgar a Santa Sé,” são elas mesmas culpadas de julgarem as decisões vinculativas dos homens que eles dizem ser a autoridade na Santa Sé. A maior parte dos tradicionalistas rejeitam o Vaticano II, as “canonizações” dos “papas” do Vaticano II, etc. Esta é uma posição cismática visto que rejeitam a autoridade das acções daquela que dizem ser a Santa Sé. Isto prova que estes “papas” não são papas de forma alguma e, de facto, não ocupam a Santa Sé (já que não são na prática reconhecidos como uma autoridade obrigatória nem pelos seus próprios súbditos).
» Ir para a página principal das objecções1 Denzinger 330.
Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica depois do Vaticano II
Francisco é uma abominação anti-Católica. Quem ainda não acordou, que acorde antes que seja tarde
Lucas G. 2 anosLer mais...É Verdade!!! Mosteiro da Sagrada família: Se aprendir bem com o Ir Pedro Dimond e Ir Miguel Dimond os quais concidero como Pais Espirituais,; um DOGMA é pra ser Obedecido...
Hernandes Moreira da Silva 2 anosLer mais...Obrigado por dizerem a verdade dos fatos.
Lucas Fernandes da Silva 2 anosLer mais...Sedevacantes tem razão
lp 2 anosLer mais...Este livro é um dos livros mais importantes do nosso tempo. Deus vos abençoe!
Gabriel 2 anosLer mais...Esta, sem dúvida alguma, é uma citação importantíssima. Ela demonstra que vossa posição sobre este ponto é exatamente a mesma de um Doutor da Igreja. Deus vos abençoe!
Gabriel 2 anosLer mais...Uau!
Adilio 2 anosLer mais...Abominação, cisma e Eresia. o que se poderia esperar de um demônio!!!
Hernandes Moreira da Silva 2 anosLer mais...Obrigada muito pela explicação detalhada! ;)
Vicky Timotê 2 anosLer mais...Salve Maria! É evidente que este diário é uma farsa. Essa freira foi excomungada 3 vezes, tendo seu manuscrito inserido ao livro do Indexx. O antipapa Paulo VI extinguiu o...
Deise Holanda 2 anosLer mais...