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Dignitatis Humanae – Declaração sobre a Liberdade Religiosa
por Ir. Miguel Dimond e Ir. Pedro Dimond
www.igrejacatolica.org » Ir para a página principal sobre a revolução do Concílio Vaticano IIA Declaração sobre a Liberdade Religiosa do Vaticano II é, sem dúvida, o mais escandaloso de todos os documentos do Vaticano II. Para compreendermos a razão pela qual a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é herética, é indispensável entendermos a doutrina infalível da Igreja Católica sobre esta matéria.
É um dogma da Igreja Católica que os Estados têm o direito, e aliás o dever, de impedir os membros de falsas religiões de propagarem e praticarem publicamente as suas falsas fés. Os Estados devem proceder desta forma para proteger o bem comum ― o bem das almas ―, que é ferido pela disseminação pública do mal. É por isso que a Igreja Católica sempre ensinou que o catolicismo deve ser a única religião do Estado, e que o Estado deve excluir e proibir a profissão pública e a propagação de qualquer outra religião.
Vejamos agora as três proposições que foram condenadas pelo Papa Pio IX em sua autoritária Syllabus de Erros.
Papa Pio IX, Syllabus de Erros, 8 de Dezembro de 1864, #77:
“Nesta nossa época, já não é oportuno que a religião católica seja a única religião do Estado, em exclusão de qualquer outro culto.” – Condenado.1
Atenção: a ideia de que a religião católica não deve ser a única religião do Estado, em exclusão de todas as outras religiões, está condenada. Isto significa que a religião católica deve ser a única religião do Estado e que as outras devem ser excluídas do culto, profissão, prática e propagação públicas. Não obstante, a Igreja Católica não obriga os não-crentes a crer na fé católica, visto que a crença (por definição) é um acto livre da vontade.
Papa Leão XIII, Immortale Dei, #36, 1 de Novembro de 1885:
“É, aliás, costume da Igreja velar com o maior cuidado para que ninguém seja forçado a abraçar a fé católica contra a sua vontade, porquanto, como observa sabiamente Santo Agostinho, ‘o homem não pode crer senão querendo.’”2
No entanto, a Igreja ensina que os Estados devem proibir a profissão e a propagação pública das religiões falsas que conduzem as almas ao Inferno.
Papa Pio IX, Syllabus de Erros, #78:
“Por isso, em certas regiões de nome católico, tem sido louvavelmente sancionado por lei que seja permitido aos homens que para lá imigram o exercício público de qualquer forma de culto próprio.” – Condenado.3
Papa Pio IX, Syllabus de Erros, #55:
“A Igreja deve manter-se separada do Estado, e o Estado da Igreja.” – Condenado.4
Papa Pio IX, Quanta cura, #3, 8 de Dezembro de 1864: “Partindo desta ideia totalmente falsa de governo social, eles não temem fomentar A OPINIÃO ERRÓNEA, assaz perniciosa à Igreja Católica e à salvação das almas, qualificada de ‘delírio’ por nosso antecessor Gregório XVI, de feliz memória, DE QUE ‘A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CULTO É UM DIREITO PESSOAL DE CADA HOMEM, QUE DEVE SER LEGALMENTE PROCLAMADO E AFIRMADO EM QUALQUER SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA’…”5
Mas o Vaticano II ensina justamente o contrário:
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #2: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. (…) Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.”6
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #2:
“Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.”7
O Vaticano II ensina que a liberdade religiosa deve ser um direito civil, o que é directamente condenado pelo Papa Pio IX. O Vaticano II disse inclusivamente que este direito à liberdade religiosa aplica-se tanto à expressão pública como privada; e que ninguém deve ser impedido de exprimir ou praticar publicamente a sua religião. A doutrina do Vaticano II é uma heresia directa contra o ensinamento infalível do Papa Pio IX e de muitos outros papas. O ensinamento do Vaticano II sobre a liberdade religiosa poderia literalmente ser adicionado ao sílabo de erros condenados pelo Papa Pio IX.
Bento XVI admite que a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa contradiz a doutrina do Syllabus de Erros de Pio IX!
O que é surpreendente é que Bento XVI reconhece o que acabamos de demonstrar!
Bento XVI, Princípios de Teologia Católica, 1982, pág. 381: “Se é desejado que se ofereça um diagnóstico do texto [do documento do Vaticano II, Gaudium et Spes] como um todo, poderíamos dizer que (em conjunção com os textos sobre a liberdade religiosa e as religiões do mundo) é uma revisão do Syllabus de Pio IX, uma espécie de contra-Syllabus… Como resultado, a unilateralidade da posição adoptada pela Igreja sob Pio IX e Pio X em resposta à situação criada pela nova etapa da história inaugurada pela Revolução Francesa foi, em grande medida, corrigida...”8
Bento XVI admite que a doutrina do Vaticano II (à qual ele adere) é directamente contrária à doutrina do Syllabus de Erros de Pio IX. Por outras palavras, ele pura e simplesmente admite que a doutrina do Vaticano II é contrária à doutrina do Magistério da Igreja Católica. Que outra confirmação poderíamos pedir para provar que a doutrina do Vaticano II é herética? No seu livro, Bento XVI repete isto vezes sem conta, chamando a doutrina do Vaticano II de “contra-Syllabus,” e dizendo que não pode haver um regresso ao Syllabus de Erros!
Bento XVI, Princípios de Teologia Católica, 1982, pág. 385: “Por uma espécie de necessidade interior, portanto, o optimismo do contra-Syllabus abriu caminho a um novo clamor muito mais intenso e dramático que o anterior.”9
Bento XVI, Princípios de Teologia Católica, 1982, pág. 391: “A tarefa não é, portanto, suprimir o Concílio, mas descobrir o verdadeiro Concílio e aprofundar a sua verdadeira intenção à luz da experiência actual. Isto significa que não pode haver um regresso ao Syllabus, o qual pode ter marcado a primeira etapa na confrontação com o liberalismo e um recém-nascido marxismo, mas não pode ser a última etapa.”10
A heresia do Vaticano II é talvez expressa de forma mais clara na seguinte citação:
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #3:
“Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.”11
O Vaticano II diz que o Estado excede a sua autoridade se atrever-se a impedir alguma actividade religiosa. Isto é totalmente herético.
Papa Leão XIII, Libertas, #21-23, 20 de Junho de 1888: “Nem segundo a justiça, nem segundo a razão o Estado pode ser ateu; ou adoptar uma linha de acção que viria a dar no ateísmo — nomeadamente, tratar todas as religiões (como são chamadas) em pé de igualdade e conceder-lhes indistintamente os mesmos direitos e privilégios. Uma vez, pois, que é necessário professar uma religião no Estado, deve-se professar a única que é verdadeira e que é reconhecida sem dificuldade, especialmente nos Estados católicos, pois os selos da verdade estão, por assim dizer, nela gravados... O homem tem o direito de prudente e livremente propagar no Estado aquilo que é verdadeiro e honroso, a fim de que possa ser do proveito da maior parte possível; mas as opiniões mentirosas, as quais nenhuma doença do espírito supera, e os vícios que corrompem o coração e os costumes devem ser diligentemente reprimidos pela autoridade pública, impedindo assim que se alastrem para ruína do Estado.”12
Aqui vemos o Papa Leão XIII ― que simplesmente reitera a doutrina constante de todos os papas ― a ensinar que o Estado não só pode, mas deve restringir e proibir os direitos e privilégios dos membros das outras religiões de exercer seus actos religiosos: exactamente o oposto daquilo que é declarado pelo Vaticano II. Tais actos públicos, opiniões falsas e fraudulentas doutrinas devem ser reprimidas pela autoridade pública (o Estado), de acordo com a doutrina da Igreja Católica, de maneira que as almas não se escandalizem ou sejam por essas seduzidas.
A heresia do Vaticano II sobre esta questão é muito clara, mas há sempre hereges que fazem questão de tentar defender o indefensável.
Refutação das tentativas de defesa das doutrinas do Vaticano II sobre a liberdade religiosa
Alguns dos defensores das doutrinas do Vaticano II sobre a liberdade religiosa argumentam que o Vaticano II simplesmente ensinou que não se pode obrigar as pessoas a crer.
Patrick Madrid, Pope Fiction, pág. 277: “Tenha em conta que a Declaração [sobre a liberdade religiosa] não endossa uma total liberdade para que cada um creia no que quiser, mas sim uma liberdade de não ser forçado a crer em algo. Por outras palavras, ninguém pode ser obrigado a submeter-se à fé católica.”13
Como já vimos, isto é completamente falso. O Vaticano II não se limitou a ensinar que a Igreja Católica não força ou obriga um não-crente a ser católico. O que o Vaticano II fez foi ensinar que os Estados não têm o direito de impedir a expressão, propagação e prática públicas das falsas religiões (porque, segundo o Vaticano II, deve ser reconhecido universalmente o direito civil à liberdade religiosa). Mais uma vez, devemos entender a distinção entre duas questões diferentes que os desonestos defensores do Vaticano II por vezes tentam misturar: Primeira questão) A Igreja Católica não força ou obriga um não-crente a crer, uma vez que a fé é livre — certo; Segunda questão) O Estado não pode reprimir a expressão pública das falsas religiões — é aqui que o Vaticano II contradiz a Igreja Católica na questão da liberdade religiosa. A segunda questão é a chave.
Para melhor compreendermos isto, sirvamo-nos de um exemplo: Se um Estado tivesse, por exemplo, muçulmanos e judeus a realizarem os seus ofícios religiosos e celebrações num lugar público (ainda que não estivessem de modo algum a causar distúrbio à paz ou a infringir alguma propriedade privada, ou a perturbar a ordem pública), o Estado poderia e deveria (segundo a doutrina católica) reprimir esses ofícios e celebrações, e enviar os judeus e muçulmanos para a casa (ou os prender, se a lei estivesse bem estabelecida) visto que escandalizam os demais e poderiam fazer com que outros se unissem a essas falsas religiões. O Estado diria-lhes que têm a obrigação de ser católicos perante Deus e trataria de convertê-los encaminhando-os para sacerdotes católicos, mas não os obrigaria a converterem-se. Este é um exemplo da clara distinção entre 1) forçar a alguém a converter-se ao catolicismo, coisa que a Igreja condena, visto que a crença é livre, e 2) o direito do Estado de reprimir as actividades das falsas religiões, coisa que a Igreja ensina.
Papa Pio IX, Syllabus de Erros, #78:
“Logo em certas regiões de nome católico, tem sido louvavelmente sancionado por lei que seja permitido aos homens que para lá imigram o exercício público de qualquer forma de culto próprio.” – Condenado.14
Mas o Vaticano II ensina precisamente o contrário. A passagem citada abaixo é a mais clara heresia do Vaticano II sobre a liberdade religiosa. Nós citamo-la de novo porque é absolutamente indefensável e refuta qualquer tentativa de distorção, tal como a distorção de Patrick Madrid citada previamente.
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #3: “Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.”15
Aqui o Vaticano II está a dizer que o Estado excede a sua autoridade se pretende dirigir ou impedir os actos religiosos. Acabamos de ver acima que o Syllabus de erros condena a ideia de que o Estado não pode impedir a actividade das outras religiões. Isto prova que a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é claramente falsa e herética, e que o Vaticano II não ensina meramente que um indivíduo não deve ser obrigado a converter-se ao catolicismo.
O subterfúgio “Dentro dos Devidos Limites”
Na tentativa de defender por qualquer meio que seja a doutrina herética do Vaticano II sobre a liberdade religiosa, os defensores do Vaticano II servem-se de tremendas distorções. Eles citarão a passagem do Vaticano II abaixo e distorcerão a sua doutrina com a esperança de que a passagem possa ― sendo assim distorcida ― conformar-se de alguma maneira à doutrina tradicional contra a liberdade religiosa. Eles afirmam que o Vaticano II não autorizou uma liberdade incondicional de culto público, mas que menciona certos “limites.”
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #2:
“Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. (...) Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil.”16
“Vejam,” dizem eles, “o Vaticano II ensina que os Estados podem pôr limites a esta expressão religiosa; e isto está em conformidade com o magistério tradicional.” Este é um argumento tão desonesto, tão à margem do verdadeiro significado do texto, que os católicos deveriam sentir-se indignados ao ouvi-lo. Na passagem citada acima, ao mesmo tempo que ensina que ninguém (não importa qual seja a sua religião) pode ser impedido de expressar publicamente a sua religião, o Vaticano II simplesmente assegura todas as suas bases certificando-se de que não acabará por permitir oficialmente a anarquia no Estado.
O Vaticano II teve de adicionar a cláusula “dentro dos devidos limites” para que não aprovasse oficialmente, por exemplo, que um grupo religioso bloqueasse o tráfego durante a hora de pico ou que serviços religiosos fossem celebrados no meio de estradas com muito tráfego. E, por isso, esse ensina que “ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência... em privado e em público... dentro dos devidos limites.” O Vaticano II de modo nenhum está a dizer que um Estado católico poderia restringir o direito de liberdade religiosa aos cidadãos não-católicos; o Vaticano II continua a ensinar uma heresia inegável sobre a liberdade religiosa: que a liberdade religiosa deve ser um direito civil e que o Estado não pode impedir alguém de agir de acordo com a sua própria consciência em público; o Vaticano II está simplesmente a indicar que a devida ordem pública não pode ser violada pelas pessoas que exercem esse direito.
Para provar que este é o sentido ― que, evidentemente, é óbvio para qualquer um que faça uma avaliação honesta deste assunto ― podemos simplesmente citar o mesmo #2 da declaração em questão:
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #2:
“Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.”17
Podemos ver que a frase “dentro dos devidos limites” significa simplesmente “desde que se guarde a justa ordem pública.” Então, de acordo com o Vaticano II, todo homem tem o direito à liberdade religiosa, incluindo a expressão e prática pública de sua religião, a qual o Estado não pode restringir contanto que se guarde a justa ordem pública. Isto é herético. O ensinamento do Vaticano II não está em conformidade com a doutrina tradicional, por mais árduo que seja o empenho dos hereges, tais como o “Pe.” Brian Harrison, que servem-se desta cláusula de forma desonesta para assim argumentar. O Vaticano II ensina que o Estado não pode impedir a expressão pública de falsas religiões, como vemos claramente nesta citação que já discutimos.
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #3:
“Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.”18
Não existe absolutamente maneira alguma de defender a indefensável e herética doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa.
Objecção: “A doutrina da Liberdade Religiosa não é um dogma”
Face à evidente contradição entre a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa e o magistério tradicional, outros defensores da apostasia pós-Vaticano II insistem em dizer que, apesar da contradição, a doutrina do Vaticano II não implica heresia porque o ensinamento tradicional sobre a liberdade religiosa não foi ensinado infalivelmente como dogma.
Chris Ferrara, Catholic Family News, “Oposição à Campanha Sedevacantista, Parte II,” Outubro de 2005, pp. 24-25: “A Campanha [Sedevacantista] afirma que existe uma flagrante contradição entre DH [o documento do Vaticano II Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa] e o ensinamento tradicional: DH afirma um direito natural [sic] liberdade religiosa nas manifestações públicas das falsas religiões pelos membros das seitas não-católicas, enquanto que o ensinamento tradicional condena esta noção… Mas assumamos, a título argumentativo, que existe uma flagrante contradição entre DH [Dignitatis Humanae] e o magistério anterior, e que esta contradição é manifesta, — i.e., não requer explicação para demonstrá-lo. Ainda assim, a contradição não implicaria uma heresia manifesta enquanto tal, já que o ensinamento tradicional da Igreja sobre o direito e o dever do Estado de reprimir as violações externas da religião católica não é um dogma definido da fé católica, nem tampouco o é a doutrina de que não existe direito de manifestar publicamente uma falsa religião nos Estados católicos.”19
Isto é completamente erróneo e fácil de refutar. A ideia ensinada pelo Vaticano II de que a todo homem deve ser garantido o direito civil da liberdade religiosa, de modo que lhe fosse assegurado por lei o direito de praticar e difundir publicamente a sua falsa religião, foi dogmática, solene e infalivelmente condenada pelo Papa Pio IX na encíclica Quanta cura. A linguagem empregada por Pio IX é mais que suficiente para cumprir os requisitos de uma definição dogmática. Por favor, atente-se especialmente às partes sublinhadas e em negrito.
Papa Pio IX, Quanta cura, #'s 3-6, 8 de Dezembro de 1864, ex cathedra:
“Partindo desta ideia de governo social, absolutamente falsa, eles não temem fomentar a opinião errónea, assaz perniciosa à Igreja Católica e à salvação das almas, qualificada de ‘delírio’ por nosso antecessor Gregório XVI, de feliz memória, DE QUE ‘A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CULTO É UM DIREITO PESSOAL DE CADA HOMEM, QUE DEVE SER LEGALMENTE PROCLAMADO E AFIRMADO EM QUALQUER SOCIEDADE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA; e que os cidadãos têm direito à plena liberdade DE MANIFESTAR SUAS IDEIAS COM A MÁXIMA PUBLICIDADE — SEJA POR PALAVRA, SEJA POR ESCRITO, SEJA POR OUTRO MEIO QUALQUER —, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possa reprimi-la de modo qualquer.’ Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição... Portanto, TODAS E CADA UMA DAS PERVERSAS OPINIÕES E DOUTRINAS DETERMINADAMENTE ESPECIFICADAS NESTA CARTA, COM NOSSA AUTORIDADE APOSTÓLICA AS REPROVAMOS, PROSCREVEMOS E CONDENAMOS; E QUEREMOS E MANDAMOS QUE TODAS ELAS SEJAM TIDAS PELOS FILHOS DA IGREJA COMO REPROVADAS, PROSCRITAS E CONDENADAS.”20
O Papa Pio IX solenemente condena, reprova e proscreve (isto é, declara fora da lei) esta perversa opinião por sua autoridade apostólica, e declara solenemente que todos os filhos da Igreja Católica devem considerar esta perversa opinião como condenada. Isto é linguagem solene e infalível do mais alto nível. Não há dúvida que Quanta cura constitui uma condenação dogmática da ideia de que a liberdade religiosa deve ser um direito civil garantido a cada homem. A doutrina do Vaticano II é, portanto, uma heresia directamente em contradição com a doutrina dogmática infalível sobre a mesma questão.
A doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa rejeita toda a história da cristandade e destrói a sociedade católica
Temos demonstrado que a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é herética. Poderiam ser citados muitos outros exemplos para ilustrar que a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é falsa, perversa e anti-católica. Por exemplo, o dogmático Concílio de Viena ordenou especificamente os líderes dos Estados católicos a controlarem publicamente (ou seja, reprimirem publicamente) a prática pública do culto islâmico. O Papa Clemente V recorda ao Estado o seu dever de proibir a profissão pública das falsas religiões.
Papa Clemente IV, Concílio de Viena, 1311-1312:
“É um insulto ao nome santo e uma desgraça para a fé cristã que em certas partes do mundo, sob o governo de príncipes cristãos, em que vivem os sarracenos [isto é, os seguidores do islão, também chamados muçulmanos], às vezes separadamente, às vezes em união com os cristãos, os sacerdotes sarracenos, comummente chamados zabazala, em seus templos ou mesquitas, onde os sarracenos se reúnem para adorar o infiel Maomé, com veemência invoquem e exaltem o seu nome a cada dia e em determinadas horas do alto de um lugar… Isto traz descrédito à nossa fé e causa grande escândalo aos fiéis. Estas práticas não podem ser toleradas sem que desagrademos à Majestade Divina. Portanto, com a aprovação do sagrado Concílio, Nós proibimos estritamente a partir de agora essas práticas em terras cristãs. Ordenamos aos príncipes católicos, a todos e a cada um… Eles devem proibir expressamente a invocação pública do sacrílego nome de Maomé… Aqueles que presumem actuar de outra maneira devem ser castigados pelos príncipes por sua irreverência, para que os outros possam sentir-se desalentados a tal atrevimento.”21
Segundo o Vaticano II, esta doutrina do Concílio de Viena está errada. Foi também um erro, segundo a doutrina do Vaticano II, que a religião cristã tenha sido declarada a religião do Império Romano por Teodósio no ano de 392 d.C. e que todos os templos pagãos tenham sido fechados.22 Isto nos mostra uma vez mais que a doutrina do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é maligna e herética.
A doutrina herética do Vaticano II sobre a liberdade religiosa é precisamente a razão pela qual, seguindo os passos do Vaticano II, várias nações abandonaram o catolicismo como base para as suas constituições em favor do laicismo! As constituições católicas de Espanha e Colômbia foram de facto suprimidas por uma directiva expressa do Vaticano, e as leis desses países foram modificadas para permitirem a prática pública das religiões não-católicas.
Mudanças na constituição católica espanhola resultantes da doutrina do Vaticano II
O “Fuero de los Españoles,” a lei fundamental do Estado espanhol, adoptada em 17 de Julho de 1945, autorizava apenas o exercício privado dos cultos [religiões] não-católicos e proibia todas as actividades de propagação por parte das falsas religiões.
Artigo 6, 1: “A profissão e prática da religião católica, que é a do Estado espanhol, gozará de protecção oficial.”
Artigo 6, 2: “… as únicas cerimónias e demais manifestações públicas de religião permitidas serão as católicas.”
Podemos ver que, em conformidade com a doutrina católica tradicional, a lei espanhola decretou que as únicas cerimónias e manifestações públicas de religião seriam as católicas. No entanto, após o Vaticano II, a “Ley Orgánica del Estado” (10 de Janeiro de 1967) substituiu este segundo parágrafo do artigo 6 pelo seguinte:
“O Estado assumirá a protecção da liberdade religiosa, que estará sob a protecção do Poder Judicial responsável de salvaguardar a moral e a ordem pública.”
Além disso, o preâmbulo da Constituição Espanhola, modificada por esta mesma “Ley Orgánica del Estado” após o Vaticano II, declara explicitamente:
“(…) Tendo em conta a modificação introduzida no artigo 6 pela ‘Lei Orgánica del Estado,’ ratificada por referendo da nação, a fim de adaptar o seu texto à declaração conciliar sobre a liberdade religiosa promulgada em 7 de Dezembro de 1965 [pelo Vaticano II], que exige o reconhecimento explícito deste direito [liberdade religiosa], e ajusta-se, além disso, ao segundo fundamental Princípio do Movimento, segundo o qual a doutrina da Igreja deve inspirar as nossas leis…”
Podemos ver que a segunda secção do artigo 6 da Constituição de 1945 foi substituída pela de 1967 precisamente com o fim de harmonizar as leis de Espanha com a declaração do Vaticano II! Talvez esta modificação das leis católicas num país católico, que se fez com o fim de ajustar-se à nova religião do Vaticano II, ilustra melhor que qualquer outra coisa as forças que aqui estão em jogo. A Espanha deixou de ser uma nação católica e passou a ser uma nação laica, que confere agora protecção legal ao divórcio, à sodomia, à pornografia e aos contraceptivos, tudo isso graças ao Vaticano II.
Papa São Pio X, Vehementer Nos, 11 de Fevereiro de 1906:
“Nós, em virtude da suprema autoridade que por Deus Nos foi conferida, reprovamos e condenamos a lei promulgada que separa o Estado francês da Igreja; e isto em virtude das causas que expusemos anteriormente: por ser altamente injuriosa a Deus, a Quem renega solenemente, declarando no princípio que a República não reconhece culto algum religioso.”23
Papa Gregório XVI, Inter praecipuas, #14, 8 de Maio de 1844:
“A experiência mostra que não há meio mais directo de alienar o povo da fidelidade e obediência aos seus líderes que pela indiferença à religião, propagada pelas seitas sob o nome de liberdade religiosa.”24
Em sintonia com o seu ensinamento herético acerca da liberdade religiosa, o Vaticano II ensina a heresia de que todas as religiões devem ter liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Vaticano II, Dignitatis Humanae, #4:
“Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé.”25
A ideia de que todos têm o direito à liberdade de expressão e de imprensa foi condenada por inúmeros papas. Iremos citar apenas Gregório XVI e Leão XIII. Tenha em consideração que o Papa Gregório XVI chama esta ideia (precisamente a mesma coisa ensinada pelo Vaticano II) de nociva e “nunca suficientemente condenada.”
Papa Gregório XVI, Mirari vos, #15, 15 de Agosto de 1832:
“Devemos também tratar aqui da liberdade de imprensa, nociva e nunca suficientemente condenada, que se entende por o direito de trazer-se à público toda espécie de escritos; liberdade essa que é por muitos temerariamente desejada e promovida com grande clamor. Horroriza-Nos, Veneráveis Irmãos, considerar as doutrinas monstruosas, ou melhor, a extraordinária abundância de erros que nos cercam, disseminando-se por todas as partes, em inumeráveis livros, folhetos e artigos que, se insignificantes pela sua extensão, não o são certamente pela malícia que encerram...”26
Papa Leão XIII, Libertas, #42, 20 de Junho de 1888:
“Destas considerações segue-se, portanto, que de nenhum modo é permitido pedir, defender ou conceder incondicionalmente a liberdade de pensamento, de imprensa, de ensino, de religião, como se fossem outros tantos direitos que a natureza confere ao homem.”27
Papa Leão XIII, Immortale Dei, #34, 1 de Novembro de 1885:
“Assim foi que, na sua Carta Encíclica Mirari vos, de 15 de Agosto de 1832, Gregório XVI, com grande autoridade doutrinal, condenou os sofismas que se já se iam divulgando desde então — nomeadamente, que em matéria de religião não deve ser dada preferência alguma; que é um direito de cada indivíduo formar o seu próprio juízo acerca de religião; que a consciência de cada homem é o seu único e auto-suficiente guia; e que é lícito a cada homem publicar seja o que for daquilo que pensa, e até conspirar contra o Estado.”28
Todos estes ensinamentos católicos contradizem directamente a doutrina herética do Vaticano II.
Notas finais:
1 Denzinger 1777.
2 The Papal Encyclicals, vol. 2 (1878-1903), pág. 115.
3 Denzinger 1778.
4 Denzinger 1755.
5 Denzinger 1690.
6 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1002; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
7 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1003.
8 Bento XVI, Principles of Catholic Theology, São Francisco, CA: Ignatius Press, 1982, pág. 381.
9 Bento XVI, Principles of Catholic Theology, pág. 385.
10 Bento XVI, Principles of Catholic Theology, pág. 391.
11 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1004.; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
12 The Papal Encyclicals, vol. 2 (1878-1903), pp. 175-176.
13 Patrick Madrid, Pope Fiction, São Diego: Basilica Press, 1999, pág. 277.
14 Denzinger 1778.
15 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1004; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
16 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1002
https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
17 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1003; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
18 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1004; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
19 Chris Ferrara, Catholic Family News, “Opposing the Sedevacantist Enterprise, Part II,” Oct. 2005, pp. 24-25.
20 Denzinger 1690; 1699.
21 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 1, pág. 380.
22 Fr. John Laux, Church History, pág. 98.
23 Denzinger 1995.
24 The Papal Encyclicals, vol. 1 (1740-1878), pág. 271.
25 Decrees of the Ecumenical Councils, vol. 2, pág. 1004; https://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_decl_19651207_dignitatis-humanae_po.html
26 The Papal Encyclicals, vol. 1 (1740-1878), pág. 238.
27 The Papal Encyclicals, vol. 2 (1878-1903), pág. 180.
28 The Papal Encyclicals, vol. 2 (1878-1903), pág. 114.
Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica depois do Vaticano II
Francisco é uma abominação anti-Católica. Quem ainda não acordou, que acorde antes que seja tarde
Lucas G. 2 anosLer mais...É Verdade!!! Mosteiro da Sagrada família: Se aprendir bem com o Ir Pedro Dimond e Ir Miguel Dimond os quais concidero como Pais Espirituais,; um DOGMA é pra ser Obedecido...
Hernandes Moreira da Silva 2 anosLer mais...Obrigado por dizerem a verdade dos fatos.
Lucas Fernandes da Silva 2 anosLer mais...Sedevacantes tem razão
lp 2 anosLer mais...Este livro é um dos livros mais importantes do nosso tempo. Deus vos abençoe!
Gabriel 2 anosLer mais...Esta, sem dúvida alguma, é uma citação importantíssima. Ela demonstra que vossa posição sobre este ponto é exatamente a mesma de um Doutor da Igreja. Deus vos abençoe!
Gabriel 2 anosLer mais...Uau!
Adilio 2 anosLer mais...Abominação, cisma e Eresia. o que se poderia esperar de um demônio!!!
Hernandes Moreira da Silva 2 anosLer mais...Obrigada muito pela explicação detalhada! ;)
Vicky Timotê 2 anosLer mais...Salve Maria! É evidente que este diário é uma farsa. Essa freira foi excomungada 3 vezes, tendo seu manuscrito inserido ao livro do Indexx. O antipapa Paulo VI extinguiu o...
Deise Holanda 2 anosLer mais...