por Ir. Miguel Dimond e Ir. Pedro Dimond
www.igrejacatolica.org » Ir para a página principal sobre os Novos SacramentosPaulo VI também alterou o rito de consagração de bispos. Isto é muito importante porque grupos como a Fraternidade de São Pedro e o Instituto de Cristo Rei (grupos indultados que oferecem a Missa latina tradicional) ordenam os seus homens segundo o Rito de Ordenação Tradicional, mas são ordenações feitas por “bispos” que foram ordenados segundo o novo rito de consagração episcopal.
Este assunto é também importante porque Bento XVI, o homem que actualmente diz ser o bispo de Roma, foi “consagrado” neste Novo Rito de Consagração Episcopal, em 28 de Maio de 1977.1 Se ele não é um bispo validamente consagrado, então não pode ser o bispo de Roma.
Em Sacramentum Ordinis, de 30 de Novembro de 1947, o Papa Pio XII declarou qual é a forma essencial para a consagração dos bispos:
A FORMA TRADICIONAL PARA A CONSAGRAÇÃO DOS BISPOS
Papa Pio XII, Sacramentum Ordinis, 30 de Novembro de 1947: “Mas em relação à matéria e à forma na consagração de qualquer ordem, pela Nossa mesma suprema autoridade apostólica Nós decretamos e estabelecemos o seguinte:… na ordenação ou consagração episcopal… A forma consta das palavras do ‘Prefácio,’ das quais as seguintes são essenciais e, portanto, requeridas para a validez:
→ “Completa no teu sacerdote a plenitude do teu ministério e, provido dos ornamentos de toda glorificação, santifica-o com o orvalho do unguento celeste.”2
Com a sua menção de “a plenitude do teu ministério… os ornamentos de toda glorificação,” esta forma tradicional significa de maneira inequívoca o poder do episcopado, que é a “plenitude do sacerdócio.” No rito de 1968 de Paulo VI, a nova forma é a apresentada a seguir. As duas formas têm apenas uma coisa em comum, a palavra et, que significa “e.”
A NOVA FÓRMULA DE PAULO VI PARA A CONSAGRAÇÃO DOS BISPOS
▪ “Enviai agora sobre este eleito a força que de Vós procede, o Espírito soberano, que destes ao vosso amado Filho Jesus Cristo, e Ele transmitiu aos santos Apóstolos, que fundaram a Igreja por toda a parte, como vosso templo, para glória e perene louvor do vosso nome.”3
Esta nova forma não significa inequivocamente o poder do episcopado. Nas Escrituras ou na Tradição, a frase “Espírito soberano” é usada para se referir a muitas coisas (e. g. Salmo 50:14), mas não significa inequivocamente os poderes do episcopado. Portanto, a validez da nova forma é gravemente duvidosa.
Além da mudança devastadora à forma essencial, muitas outras coisas foram eliminadas. De facto, não há uma declaração inequívoca sequer sobre o efeito sacramental que a consagração episcopal produz. No Rito Tradicional de Consagração, o consagrante instrui o bispo eleito nos termos seguintes:
→ ”Um bispo julga, interpreta, consagra, ordena, oferece, baptiza e confirma.”
Isto foi eliminado.
→ No rito tradicional, é requisitado ao futuro bispo que confirme a sua crença em cada um dos artigos do Credo.
Isto foi eliminado.
→ No rito tradicional, é perguntado ao futuro bispo se ele “anatematizará toda heresia que surja contra a Santa Igreja Católica.”
Isto foi eliminado. A supressão deste requisito de anatematizar a heresia é importante, pois esta é de facto uma das funções de um bispo.
No rito tradicional, depois da oração consecratória, as funções de um bispo são especificadas novamente com estas palavras:
→ ”Dá-lhe, oh Senhor, as chaves do Reino dos Céus… tudo o que ele ligar sobre a terra, seja também ligado nos céus; e tudo o que desligar sobre a terra, seja também desligado nos céus. A quem ele retenha os pecados, ser-lhe-ão retidos, e perdoai os pecados a quem ele os perdoar… Concedei-lhe, oh Senhor, uma sé episcopal…”
Esta oração foi abolida por completo no Novo Rito.
Conclusão : O Novo Rito de Consagração Episcopal de Paulo VI tem uma forma radicalmente diferente da que Pio XII declarou ser necessária para sua validez. A nova forma não significa inequivocamente os poderes do episcopado. O Novo Rito de Consagração Episcopal não pode ser tido como válido, uma vez que se considera inválido aquilo cuja matéria ou forma é duvidosa. |
Todos os “sacerdotes” ordenados por “bispos” que foram consagrados neste rito, mesmo que tenha sido utilizado o Rito de Ordenação Tradicional, como o foi para a maioria dos sacerdotes da Fraternidade de São Pedro, dos sacerdotes do Instituto de Cristo Rei, etc., não podem ser considerados sacerdotes válidos. As suas “missas” devem ser evitadas.
» Ir para a página principal sobre os Novos SacramentosNotas finais:
1 Biografia de Bento XVI, sítio de Internet oficial do Vaticano: www.vatican.va
2 Denzinger, The Sources of Catholic Dogma, B. Herder Book. Co., Thirtieth Edition, 1957, no. 2301.
3 The Rites of the Catholic Church, Collegeville, MN: The Liturgical Press, 1991, Vol. 2, pág. 73; Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos, 3ª edição, Conferência Episcopal Portuguesa, pág. 14.
Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica depois do Vaticano II
Obrigado por dizerem a verdade dos fatos.