Ao contrário do que muitos afirmam, o Papa Leão XIII, em sua encíclica Iucunda Semper Expectatione de 1894, não chama Maria de «Co-Redentora».
A FALSA TRADUÇÃO DE IUCUNDA SEMPER EXPECTATIONE DO PAPA LEÃO XIII
OBJEÇÃO – Em sua encíclica Iucunda Semper Expectatione de 8 de Setembro de 1894, o Papa Leão XIII afirmou:
Papa Leão XIII, Iucunda Semper Expectatione (n.º3), 8 de Setembro de 1894: «O nosso suplicante recurso ao patrocínio de Maria funda-se no seu ofício de Mediadora da graça divina; ofício que ela ― agradabilíssima a Deus pela sua dignidade e pelos seus méritos, e de longe superior em poder a todos os Santos ― continuamente exerce por nós junto ao trono do Altíssimo. Ora, este seu ofício talvez por nenhum outro género de oração seja tão vivamente expresso como pelo Rosário, onde a parte tida pela Virgem como nossa Co-Redentora é posta tão em evidência que parece desenrolar-se agora ante o nosso olhar; e isto traz um singular proveito à piedade, seja na sucessiva contemplação dos sagrados mistérios, seja na recitação repetida das preces.»
RESPOSTA - Não, não foi isso que ele disse. A tradução acima, comummente citada, é uma tradução falsa. Aqui está o latim da passagem:
LATIM: «Quod Mariae praesidium orando quaerimus, hoc sane, tamquam in fundamento, in munere nititur conciliandae nobis divinae gratiae, quo ipsa continenter fungitur apud Deum, dignitate et meritis acceptissima, longeque Caelitibus sanctis omnibus potentia antecellens. Hoc vero munus in nullo fortasse orandi modo tam patet expressum quam in Rosario: in quo partes quae fuerunt Virginis ad salutem hominum procurandam sic recurrunt, quasi praesenti effectu explicatae : id quod habet eximium pietatis emolumentum, sive sacris mysteriis ad contemplandum succedentibus, sive precibus ore pio iterandis…»
A tradução que se segue seria mais adequada:
«Quanto à ajuda de Maria que buscamos na oração, esta naturalmente baseia-se como se em seu fundamento no ofício de obter a graça divina para nós, (um ofício) que ela mesma desempenha continuamente diante de Deus, (sendo) em razão de (sua) dignidade e méritos mui aceitáveis (para Ele), e ultrapassando de longe todos os santos residentes do Céu em (seu) poder. Ora, este ofício talvez não seja expresso de maneira tão patente como no Rosário: em que as partes que eram da Virgem para a obtenção da salvação dos homens se repetem de maneira como se desdobrando com efeito presente: algo que traz um benefício devocional excepcional, seja pelos sagrados mistérios à medida que se sucedem à nossa contemplação, seja pelas orações a serem repetidas com lábios devotos…»
Como esta tradução correcta mostra, o Papa Leão XIII não chama Maria de «Co-Redentora» nesta encíclica.
As definições dogmáticas abaixo provam que a Igreja Católica ensina que somente Jesus Cristo é nosso Redentor e que somente Ele nos redimiu. Maria, portanto, não deve ser considerada ou chamada de «Co-Redentora». Para um tratamento completo deste assunto, consulte este artigo: Maria não é Co-Redentora (Co-Redemptrix).
Papa Eugénio IV, Concílio de Florença, Cantate Domino, 1441, ex-cathedra: «A Santa Igreja Romana firmemente crê, professa e prega que jamais alguém concebido de homem e de mulher foi libertado do domínio do demónio, senão pela fé no mediador entre Deus e os homens Jesus Cristo, Nosso Senhor; este que foi concebido sem pecado, nasceu e morreu, ATRAVÉS UNICAMENTE DA SUA MORTE DERROTOU O INIMIGO DO GÉNERO HUMANO CANCELANDO OS NOSSOS PECADOS, e abriu as portas do reino celeste, as quais o primeiro homem por causa do seu pecado perdera…» (DENZ. 711)
Papa Pio IV, Concílio de Trento, Sess. 25, Da Invocação, e Relíquias dos Santos, e das Sagradas Imagens, ex-cathedra: «… os Santos, que reinam com Cristo, oferecem a Deus pelos homens as suas orações; e que é bom e útil invocá-los humildemente e recorrer às suas orações, poder e auxílio, para alcançar benefícios de Deus por seu Filho JESUS CRISTO, NOSSO SENHOR, QUE É O NOSSO ÚNICO REDENTOR e Salvador… Quanto às Imagens de Cristo, da Mãe de Deus, e de outros Santos, se devem ter e conservar… Se alguém pois ensinar, ou sentir o contrário destes Decretos, seja excomungado.»1 (DENZ. 984)
Catecismo do Concílio de Trento, Parte III: O Decálogo - Primeiro Mandamento -Não terás deuses estranhos, etc. – Objeções Respondidas: «Força nos é confessar que só nos foi dado um único mediador na pessoa de Cristo Nosso Senhor. Só Ele nos reconciliou com o Pai Celestial, por meio do Seu Sangue. Ele entrou uma só vez no Santo dos Santos, consumou uma Redenção eterna, e não cessa de interceder por nós.»
Notas finais:
1 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1751, Tomo II, pp. 351-353.
Muito obrigado por este artigo!