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Trento Sess. 7, Cân. 4 não ensina baptismo de desejo
OBJECÇÃO — Em Sess. 7, Cân. 4 sobre os Sacramentos em Geral, o Concílio de Trento ensina que pessoas podem ser justificadas pelos sacramentos ou pelo desejo deles.
RESPOSTA — Sessão 7, Cân. 4 sobre os Sacramentos em Geral não diz nada do género. Uma estranha tradução deste cânone, assim como uma noção errada de que Trento ensina baptismo de desejo noutra passagem de Trento (noção essa que já foi refutada), resultou nesta asserção errónea. De facto, veremos que a verdade é precisamente o oposto do que apologistas de baptismo de desejo alegam. Vejamos o cânone.
Quando este cânone é examinado cuidadosamente, percebe-se que este não está a declarar nem que os sacramentos nem que o desejo deles é suficiente para a justificação; mas que está, ao invés, a condenar aqueles que diriam que nem os sacramentos nem o desejo deles é necessário para a justificação. Repito, não está a declarar que ambos são por si só suficientes; está a condenar aqueles que dizem que nenhum é necessário. Precisamente, está a condenar aqueles que digam que nenhum é necessário e que basta a fé somente.
Considere o seguinte cânone que eu inventei: «Se alguém disser que a Virgem Maria possui a Realeza do Céu sem a permissão de Deus ou sem ser merecedora desta, mas que assume esta Realeza só por usurpação: seja excomungado.»
A construção frásica deste cânone imaginário é semelhante à do cânone que estamos a discutir. Considere-o cuidadosamente. Após considerá-lo, pergunto-lhe: este cânone quer dizer que a Santa Mãe possui a Realeza somente por «ser merecedora desta»? Não, ela precisa também da permissão de Deus. Este cânone não diz nem que «ser merecedora desta» nem que a «permissão de Deus» são em si suficientes para que Maria possua a Realeza. Ao invés, este condena aqueles que dizem que nem a «permissão de Deus» nem o «ser merecedora desta» é necessário. Por outra palavras, o cânone condena aqueles que dizem que ambos, tanto a permissão de Deus quanto o merecimento de Maria, são inúteis, visto que ela assume a Realeza mediante usurpação.
Do mesmo modo, o cânone 4 acima não diz nem que os sacramentos nem que o desejo deles é suficiente para a justificação; este condena aqueles que dizem que ambos, tanto o sacramento quanto o desejo, são desnecessários para se obter a justificação, visto que fé somente seria tudo o que uma pessoa precisa. O cânone 4 não ensina de modo algum a possibilidade de baptismo de desejo.
PODEMOS VER QUE ESTE CÂNONE NA VERDADE REFUTA BAPTISMO DE DESEJO QUANDO COMPARADO COM CÂNONES DOGMÁTICOS SIMILARES SOBRE OS SACRAMENTOS EM GERAL
Ademais, posto que este cânone anatematiza uma falsa posição sobre a necessidade dos sacramentos em geral para a justificação, aquilo que não permanece verdadeiro para todos os sacramentos a respeito da justificação necessita, portanto, de ser discriminado no cânone. Trata-se de um cânone sobre os sacramentos em geral. Posto de outro modo, o Concílio de Trento não poderia anatematizar a afirmação: «Se alguém disser que pode-se obter justificação sem os sacramentos…» — visto que, no caso de um dos sacramentos, o Sacramento da Penitência, pode-se obter justificação pelo desejo desse. O Concílio de Trento define isto explicitamente não menos que três vezes.
Portanto, visto que é possível obter justificação sem o Sacramento da Penitência, para que este se enquadrasse na definição sobre os Sacramentos em Geral e a Justificação, o Concílio teve de acrescentar a cláusula «sem eles, nem o desejo deles» para que a sua afirmação fosse aplicável a todos sacramentos e à necessidade de cada um ou falta desta para a justificação.
Com isto em mente, podemos ver claramente que Sess. 7, Cân. 4 não assevera ou afirma em lado algum que uma pessoa pode obter justificação ou salvação sem o Sacramento do Baptismo; este lida com uma questão diferente, num contexto muito específico.
Para provar ainda mais o ponto, vejamos outras duas definições dogmáticas (uma de Trento e uma do Vaticano I) que tratam dos sacramentos em geral e da salvação. Esta comparação irá corroborar o ponto feito acima.
Antes de compararmos estas duas definições com Sess. 7, Cân. 4 apresentado acima, é necessário que o leitor note que os concílios de Trento e o primeiro do Vaticano definiram aqui que os «sacramentos» em si (isto é, o sistema sacramental como um todo) são necessários para a salvação do homem. Ambas as definições acrescentam uma qualificação de que não são necessários todos os sete sacramentos para cada indivíduo. Isto é muito interessante e prova dois pontos:
1) Isto prova que todos os homens necessitam de receber pelo menos um sacramento para se salvarem; caso contrário, não se poderia dizer que «os sacramentos» em si (isto é, o sistema sacramental) são necessários para a salvação. Por conseguinte, esta definição demonstra que cada homem precisa de receber pelo menos o Sacramento do Baptismo para salvar-se.
2) Repare que o Concílio de Trento e o Vaticano I fizeram um ponto particular enquanto definiam esta verdade para enfatizar que cada pessoa não precisa de receber todos os sacramentos para se salvarem! Isto prova que onde quer que sejam necessárias excepções ou clarificações ao definir verdades, os concílios as incluirão! (É por isso que o Concílio de Trento declarou que Nossa Senhora era uma excepção ao seu Decreto sobre o Pecado Original). Portanto, se alguns homens pudessem ser salvos sem «os sacramentos» pelo «baptismo de desejo», então o concílio poderia e teria simplesmente dito isso; mas não o fez. Nada foi ensinado sobre a salvação ser possível sem os sacramentos nestas profissões dogmáticas de Fé. Ao invés disso, a verdade de que os sacramentos são necessários para a salvação foi definida, com a necessária e correcta qualificação de que nem todos os sete sacramentos são necessários para cada pessoa.
Agora, comparemos essas duas definições com Sess 7, Cân. 4, acima. Eis as três:
Ao comparar estas definições, percebe-se que Sess. 7, Cân. 4 de Trento (a terceira) é muito similar às duas primeiras definições dogmáticas. De facto, são quase exactamente a mesma, mas com duas diferenças patentes: nas primeiras duas definições dogmáticas não há qualquer referência a «sem eles, nem o desejo deles», e não há referência ao tópico da justificação. As duas primeiras definições lidam simplesmente com a necessidade dos sacramentos para a salvação, enquanto que a terceira (Sess. 7, Cân. 4) lida com um tópico adicional: justificação pela fé somente, e faz uma afirmação complementar acerca deste.
É descaradamente óbvio que a frase «sem eles, nem o desejo deles» (que não consta nas duas primeiras definições) têm algo que ver com o assunto adicional que é abordado aqui (justificação e fé somente), o qual não é abordado nas duas primeiras definições. De facto, a cláusula «sem eles, nem o desejo deles» aparece directamente depois (directamente antes no Latim) da referência à justificação em Sess. 7, Cân. 4! Isto serve para provar o ponto que fiz acima, que a referência a «sem eles, nem o desejo deles» em Sess. 7, Cân. 4 está lá para que fosse englobada a verdade de que a justificação pode ser obtida sem o Sacramento da Penitência pelo desejo dele, verdade essa que Trento ensina várias vezes. É por isso que a cláusula «sem eles, nem o desejo deles» não é mencionada nas duas primeiras definições dogmáticas que lidam com os sacramentos e a sua necessidade para a salvação! Se baptismo de desejo fosse verdadeiro, a cláusula «sem eles, nem o desejo deles» seria incluída nas duas primeiras definições citadas as acima, mas não são.
Sess. 7, Cân. 4 está a condenar a ideia protestante de que uma pessoa pode ser justificada sem os sacramentos ou até sem o desejo deles, por fé somente. Alguns perguntam: por que razão o Concílio não simplesmente condenou a ideia de que uma pessoa pode ser justificada sem os sacramentos pela fé somente? A resposta é porque, como foi dito acima, uma pessoa pode ser justificada sem o Sacramento da Penitência pelo desejo dele! Logo, Trento condenou a ideia protestante de que uma pessoa pode ser justificada sem os sacramentos ou sem o desejo deles por fé somente. No entanto, uma pessoa não pode jamais ser salva sem incorporação no sistema sacramental através da recepção do Baptismo. É por isso que não foi feita qualquer qualificação a respeito disso em nenhuma destas definições. Ao considerar estes factos, podemos ver que este cânone não ensina baptismo de desejo de modo algum.
De facto, ao rever a Sess. 7, Cân. 4, notei ainda outra coisa que é muito interessante. Repare que não somente as profissões de Fé de Trento e do Vaticano I, mas também Sess. 7, Can. 4 condena qualquer um que diga que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação. Não acrescenta qualquer qualificação, excepto a de que nem todos os sete sacramentos são necessários para cada indivíduo.
Após declarar que os sacramentos são necessários para a salvação (baptismo de desejo não é um sacramento), este acrescenta no fim a qualificação (tal como fizeram as outras declarações) de que nem todos os sete sacramentos são necessários para cada indivíduo! Mas não acrescenta qualquer qualificação de que a salvação pode ser obtida pelo desejo dos sacramentos em geral. Repare que este NÃO DIZ:
«Se alguém disser que os Sacramentos da Lei nova ou o desejo deles não são necessários para a salvação, mas supérfluos… seja excomungado.»
Não diz isso de modo algum. O «desejo deles» foi ajuntado à referência à justificação pelas razões discutidas acima. Tudo isto serve para provar uma vez mais que o Concílio de Trento não ensinou baptismo de desejo, ao contrário do que tantos têm declarado.
Alguns poderão retorquir que isto parece um tanto complicado. Realmente, não é complicado para qualquer um que pense nisso cuidadosamente. E se é complicado, quem complica são aqueles que negam a simples verdade de que é necessário ser baptizado para se salvar, e aqueles que afirmam teimosamente que não é necessário para todos renascer da água e do Espírito Santo. Aqueles que entendem mal ou desviam-se da verdade frontal e totalmente simples (definida nos cânones sobre o Sacramento do Baptismo) são os que fazem com que a tarefa de refutar os seus erros e/ou perversões da verdade se torne complicada. Se as pessoas simplesmente repetissem e aderissem às verdades definidas nos cânones sobre o Sacramento do Baptismo, esta seria bastante simples.
O Concílio de Trento teve todas as oportunidades de declarar: «Se alguém disser que não há três modos de se receber a graça do Sacramento do Baptismo, pelo, desejo, pelo sangue ou pela água: seja excomungado», mas nunca o fez. Ao invés disso, este declarou:
Notas finais:
1 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1751, Tomo I, pág. 175; Denzinger, The Sources of Catholic Dogma, B. Herder Book. Co., Thirtieth Edition, 1957, nº 847.
2 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Tomo I, pág. 311; Denzinger 898.
3 Denzinger 996.
4 Decrees of the Ecumenical Councils, Sheed & Ward and Georgetown University Press, 1990, Vol. 2, pág. 803.
5 Denzinger 996.
6 Decrees of the Ecumenical Councils, Vol. 2, pág. 803.
7 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Tomo I, pág. 175; Denzinger 847.
8 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Tomo I, pág. 175; Denzinger 847.
9 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Tomo I, pp. 179, 181; Denzinger 858.
10 O Sacrossanto e Ecuménico Concílio de Trento, Tomo I, pág. 181; Denzinger 861.
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